Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIOS. CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município de Lago do Junco contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de adicional por tempo de serviço, condenando o ente público à incorporação do anuênio e ao pagamento das prestações vencidas no percentual de 16%, referentes aos anuênios de 2008 a 2023, observada a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o servidor público faz jus ao adicional por tempo de serviço desde o início de sua carreira no serviço público municipal; e (ii) se houve comprovação suficiente do tempo de serviço e da ausência de fato impeditivo ao direito pleiteado. III. Razões de decidir 3. A prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ, aplicada às obrigações de trato sucessivo envolvendo a Fazenda Pública, foi devidamente observada na sentença, sem nada a reparar nesse ponto. 4. A legislação municipal aplicável prevê adicional por tempo de serviço na razão de 1% ao ano, de eficácia plena e aplicabilidade imediata. 5. Documentação apresentada pela parte autora comprova vínculo estatutário e tempo de serviço suficiente para a concessão do anuênio. 6. Ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito é da municipalidade, que não comprovou pagamento ou eventual interrupção do vínculo funcional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Havendo legislação vigente concedendo o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, faz jus ao seu recebimento o servidor público municipal que preencha os requisitos legais. 2. O ente público que não comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor deve implementar o benefício e pagar os valores retroativos, observados os limites da prescrição quinquenal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 373, II; Lei nº 009/1997 do Município de Lago do Junco. Jurisprudência relevante citada: TJMA, AC nº 0001615-27.2016.8.10.0061; TJMA, AC nº 0801132-32.2021.8.10.0111; TJMA, AC nº 0810801-65.2020.8.10.0040. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.