Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS CONTRATOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. Caso em exame Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que, em ação de cobrança, julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a exigibilidade do termo de confissão de dívida e afastando a cobrança dos demais contratos bancários por ausência de prova adequada. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento da prova testemunhal; (ii) saber se os documentos apresentados pelo banco são suficientes para comprovar a existência dos contratos de abertura de crédito; e (iii) saber se há nulidade ou abusividade no termo de confissão de dívida firmado pelo réu. III. Razões de decidir O julgamento antecipado da lide, com base no art. 355, I, do CPC, não configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes à formação do convencimento do juízo. Não se admite a cobrança de valores oriundos de contratos bancários desacompanhados dos instrumentos contratuais originais, conforme determina o art. 373, I, do CPC e o art. 6º, VIII, do CDC, sendo incabível a prova unilateral por meio de extratos e relatórios internos do banco. O termo de confissão de dívida juntado é válido, tendo sido assinado sem impugnação quanto à autenticidade, contendo detalhamento suficiente das obrigações ali confessadas. IV. Dispositivo Recursos desprovidos. Sentença mantida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, e 373, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2280233/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 05.06.2023; TJ-GO, Apelação Cível 0080949-74.2017.8.09.0006, Rel. Des. José Carlos Duarte, j. 07.12.2023; TJ-MT, AC 10029698920178110002, Rel. Des. Sebastião de Moraes Filho, j. 21.06.2023; STJ, Súmula nº 300.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.