Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONVERSÃO DO DIREITO DE USO DE LINHAS TELEFÔNICAS. DIREITO ACIONÁRIO. INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministra ROSA WEBER Relatora
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