Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO VIA WHATSAPP. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELETRÔNICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de citação da ré via WhatsApp em ação ordinária. O juízo de primeiro grau entendeu que a citação por WhatsApp não se enquadra na legislação processual vigente, sendo inválida. O agravante argumenta que a citação eletrônica é mais célere e econômica, em consonância com a Resolução nº 345/2020 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a validade da citação por meio do aplicativo WhatsApp, considerando a legislação processual e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação processual prevê a citação eletrônica, mas apenas por meio do sistema eletrônico do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 11.419/2006. A citação via WhatsApp não se enquadra nessa previsão legal. 4. A jurisprudência do TJGO é pacífica em considerar inválida a citação por meio de aplicativos de mensagem como o WhatsApp, por não atender às formalidades legais exigidas para a validade da citação e garantir a segurança jurídica. O uso de aplicativos privados não substitui os meios formais de citação previstos em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. "1. A citação por meio do aplicativo WhatsApp é inválida, por não atender aos requisitos legais e jurisprudenciais para a validade da citação. 2. A jurisprudência do TJGO consolidou-se no sentido da invalidade da citação por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, em razão da ausência de previsão legal e de garantia da segurança jurídica." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 246; Lei nº 11.419/2006, arts. 5º, §4º, 6º, 9º. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento 5623824-56.2022.8.09.0000; TJGO, Apelação Cível 5233651-15.2018.8.09.0157.
Recurso desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.