Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA PARCIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. CONSUMIDOR IDOSO E ANALFABETO. HIPERVULNERABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC DESDE O CRÉDITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a inexistência de contratação válida de empréstimo consignado, determinou a compensação de valores e condenou a instituição financeira ao pagamento de danos morais. O embargante pretende o afastamento da condenação por danos morais e aponta omissões quanto à correção monetária na compensação e ao termo inicial dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar: (i) a existência de omissão quanto aos consectários legais; e (ii) a possibilidade de afastamento da condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Não procede o pedido de afastamento dos danos morais, porquanto a fraude em contrato bancário, com descontos em benefício previdenciário, especialmente quando a vítima é idosa e analfabeta, configura dano moral in re ipsa, diante da hipervulnerabilidade do consumidor e da gravidade da falha do serviço. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ, sendo irrelevante a alegação de ausência de culpa. A permanência do valor na conta do consumidor não afasta o dano moral, diante das circunstâncias do caso concreto. Verifica-se omissão quanto à correção monetária incidente sobre o valor a ser compensado, sendo necessária sua atualização pela taxa Selic desde a data do crédito, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Também se constata omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora sobre os danos morais, que, por se tratar de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes quanto ao mérito, para sanar omissões relativas aos consectários legais, mantida a condenação por danos morais. Tese de julgamento: A fraude em empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário de consumidor hipervulnerável configura dano moral in re ipsa, não sendo afastado pela permanência do valor na conta, devendo a compensação de valores ser atualizada pela taxa Selic desde o crédito e os juros de mora incidirem a partir da citação.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Código Civil, art. 405. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, AgInt no AREsp 1.236.637/MG.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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