Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. BAIXO VALOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Guarulhos para cobrança de IPTU do exercício de 2007, no valor de R$ 1.180,43. 2. A sentença recorrida reconheceu de ofício a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em verificar se houve a prescrição intercorrente e se a execução deve ser extinta por ausência de interesse de agir, considerando o baixo valor do débito e a falta de movimentação útil. III. Razões de Decidir 1. Aplicação da Súmula nº 106 do STJ, que impede a prescrição por demora na citação por motivos inerentes ao Judiciário. 2. Extinção das execuções fiscais por ausência de interesse de agir, conforme Resolução nº 547/2024 do CNJ e Provimento nº 2.738/2024 do CSM, devido ao baixo valor e ausência de movimentação útil há mais de um ano. IV. Dispositivo e Tese 1. Recurso desprovido. 2. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não se aplica quando a demora na citação é atribuída ao Judiciário. 2. Execuções fiscais de baixo valor podem ser extintas por ausência de interesse de agir. Legislação citada: CPC, art. 924, V. CTN, art. 174. Resolução nº 547/2024 do CNJ, art. 1º, §§ 1º e 3º. Provimento nº 2.738/2024 do CSM, art. 7º. Jurisprudência citada: STF, RE nº 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 19.12.2023. STJ, Súmula nº 106.
Recurso desprovido. 2.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.