Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – CONTRATO DE TRANSPORTE AUTÔNOMO DE CARGA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 732 DO CPC – OBSERVÂNCIA DA LEI N.º 11.442/2007 – TRANSPORTADOR QUE FALTOU COM O DEVER DE CUSTÓDIA DA CARGA – FURTO NÃO COMPROVADO – CARGA NÃO ENTREGUE NO DESTINO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO – DEVER DE INDENIZAR O DANO MATERIAL SOFRIDO PELAS CONTRATANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESÍDIA DAS APELADAS – PEDIDO RECONVENCIONAL QUE NÃO PROSPERA – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 11.442/2007, o transportador autônomo assume a responsabilidade pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avarias às cargas sob sua custódia.Se as provas dos autos revelam que o apelante não cumpriu com a obrigação assumida, deixando a carga transportada sob a vigilância de terceiros e alegando o seu posterior furto, que não restou comprovado, caracteriza-se seu dever de indenizar os prejuízos materiais suportados pelas contratantes/apeladas.
acordam os membros da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargadora Tânia Vasconcelos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.