Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA HABEAS CORPUS DE PROVA JUDICIALIZADA. DEBATE DA QUESTÃO PELA CORTE ESTADUAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. não conhecido. Writ DECISÃO O presente , impetrado em benefício de GUILHERME FERNANDES writ ROCHA – condenado como incurso nos crime de associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores –, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal n. 5001992- 60.2023.8.21.0060), não comporta conhecimento. Com efeito, busca a impetração a absolvição do réu, sob o fundamento de que a condenação se baseou apenas em elemento probatório extraído durante o inquérito policial. Defende que não consta nenhuma prova judicializada a respeito, (fl. 11). havendo mera alusão a diálogos pelo aplicativo “whatsapp” Contudo, no caso em aposto, verifica-se que a Corte de origem não debateu a autoria e a materialidade do delito sob o enfoque veiculado na presente impetração, qual seja, de que é incabível a condenação quando ausente prova judicializada. Com efeito, a ausência de debate da ilegalidade aventada na Corte de origem, sob o enfoque suscitado na presente impetração, indica supressão de instância, circunstância que obsta a análise da presente impetração nesta Corte. Em face do exposto, da impetração. não conheço Publique-se. Brasília, . 21 de maio de 2025
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.