Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do mandado de segurança e extingo o feito, sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA58694805 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 28/07/2026 13:19:37 Publicação no DJEN/CNJ de 30/07/2026. Código de Controle do Documento: 05d88f81-0f3a-40ae-abb7-2e7d3afcc59a
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.