Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
FURTO – OBJETO PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – DIMINUIÇÃO DA PENA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou somente aplicar multa.
Por essas razões é que tenho feito exame. Logo, com a vênia dos demais Colegas, mantenho a ressalva, mas acompanho a conclusão de Vossa Excelência. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11755647. Voto - MIN. LUIZ FUX 20/09/2016 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 125.721 ALAGOAS VOTO O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Eu concedo a ordem. Eu me curvo à posição do Plenário. Acho que nós ficamos vencidos. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE E RELATOR) – O Plenário chegou a concluir? A SENHORA MINISTRA ROSA WEBER - É hipótese de reincidência. É que eu não examinei o caso. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Nós não fomos vencidos na preliminar, porque é empate. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE E RELATOR) – A preliminar fica vencida – e os Colegas pronunciam-se quanto ao mérito – pelo empate. O SENHOR MINISTRO EDSON FACHIN - Parece-me tratar-se aqui, Ministro, de furto qualificado. Se não me falha a memória, a hipótese que foi apreciada no Plenário era de furto simples. Acho que até mesmo o Relator fez, de algum modo, essa distinção. Na hipótese que Vossa Excelência está trazendo agora a esta Turma, estamos diante de um furto qualificado. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE E RELATOR) – Inciso IV do § 4º do artigo 155 do Código Penal – concurso de agentes. É reincidente. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "princípio da insignificância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.