Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CUMPRIMENTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO PELO PODER PÚBLICO. CONDICIONAMENTO À APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTOS LIMITADOS AO TEMA 1.033/STF. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. TEMA VOLTADO AO RESSARCIMENTO DE SERVIÇO JÁ PRESTADO POR UNIDADE PRIVADA A PACIENTE DO SUS. CASO CONCRETO RELATIVO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E A TRATAMENTO FUTURO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS COMO MEDIDA SUB-ROGATÓRIA. NECESSIDADE DE EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para realização de procedimento cirúrgico, mas condicionou eventual cumprimento da decisão, em caso de inadimplemento pelo ente público, à apresentação de orçamentos dentro do teto fixado no Tema 1.033/STF. Discute-se se o Tema 1.033/STF, relativo ao critério de ressarcimento de serviços de saúde já prestados por unidade privada a paciente do SUS em cumprimento de ordem judicial, aplica-se à hipótese de obrigação de fazer voltada ao fornecimento de procedimento cirúrgico futuro, mediante eventual sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento pelo Poder Público. O Tema 1.033/STF trata de ressarcimento de serviço de saúde já prestado por unidade privada a paciente do SUS, em cumprimento de ordem judicial, situação diversa daquela em que se busca efetivar obrigação de fazer imposta ao ente público para fornecimento de procedimento cirúrgico futuro. No caso, eventual custeio pela rede privada decorrerá da inércia do ente público em cumprir a decisão judicial, não havendo ordem dirigida a hospital ou prestador privado para atendimento por valores tabelados. A aplicação do Tema 1.033/STF à hipótese comprometeria a efetividade da tutela jurisdicional, pois prestadores privados não integrantes da relação processual não podem ser compelidos a realizar procedimento por valor inferior ao de mercado. O sequestro de verbas públicas, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, deve corresponder ao menor orçamento apresentado, como medida necessária à concretização do direito fundamental à saúde e à preservação da utilidade da decisão judicial. A jurisprudência da 5ª Câmara Cível deste Tribunal tem afastado a incidência do Tema 1.033/STF em hipóteses de obrigação de fazer voltada ao fornecimento de procedimento cirúrgico, diante da distinção entre ressarcimento por serviço já prestado e custeio de tratamento futuro em razão de descumprimento estatal. Recurso conhecido e provido. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.033; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1404317-41.2026.8.12.0000; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1400156-85.2026.8.12.0000; TJMS, Agravo de Instrumento n. 2000874-04.2024.8.12.0000; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1402482-86.2024.8.12.0000.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.