Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação de reparação de danos materiais e morais. Contratos de transporte aéreo internacional e de seguro. Extravio temporário de bagagem e atraso de voo, com perda de conexão. R. sentença de procedência. Recursos das rés Chubb Seguros e Tam Linha Aéreas. Legitimidade da requerida Tam. Verificação. Requerida que atuou em sistema de parceria comercial (codeshare) com a empresa Delta. Configuração de cadeia de consumo. Possibilidade de responsabilização de qualquer uma das empresas, em razão da responsabilidade solidária. Inteligência dos artigos 7º parágrafo único e 25 parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil da ré TAM. Obrigação da transportadora de observar os horários e itinerários previstos, salvo hipótese de força maior. Atraso de 2 dias para a chegada ao destino. Reparação imperativa dos danos causados. Danos materiais. Não obstante coubesse à ré TAM a reparação de danos de tal natureza, em razão de acordo entabulado entre os autores e a empresa DELTA as quantias passíveis de ressarcimento a tal título já o foram, nada havendo a ser complementado. Inteligência do artigo 277 do Código Civil. Danos morais. Configuração. Atraso relevante (2 dias), que extrapola a hipótese de mero descumprimento de obrigação contratual ou de aborrecimento. Configuração de abalo psíquico, apto a ensejar o pagamento de indenização. Valor fixado que, somado ao já pago a tal título pela empresa DELTA, enseja a reparação dos autores, sem gerar enriquecimento. Foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Responsabilidade da ré CHUBB. Já reparados os danos materiais, nada há a ser complementado por ela, que arcaria com prejuízos não cobertos pelas empresas aéreas. Suposto descumprimento de obrigação contratual e resistência à pretensão que não são suficientes para a configuração de danos morais a serem indenizados por tal ré. Improcedência, pois, quanto a ela, que se impõe. R. sentença parcialmente reformada. Recurso da ré Chubb provido, para restar julgada improcedente a ação em relação a ela. Recurso da ré Tam provido em parte, para restar afastada a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Adequa-se a sucumbência.
Recurso da ré Tam provido em parte, para restar afastada a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais
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37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.