Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de divergência para dar parcial provimento ao recurso extraordinário, julgando parcialmente procedentes os pedidos para (a) declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária instituída pela Lei Estadual 12.278/96 no período entre as ECs 20/98 e 41/03; e (b) condenar o Estado de Minas Gerais a restituir os valores indevidamente cobrados nesse período. Determino a aplicação da Taxa Selic como índice de juros e correção monetária, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95 c/c art. 226 da Lei Estadual 6.763/75. Ante a sucumbência recíproca, os ônus processuais deverão ser arcados de forma proporcional pelas partes, nos termos do art. 21 do CPC.
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