Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALSIDADE DE ASSINATURA COMPROVADA EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. Sentença de parcial procedência para decretar a nulidade do negócio jurídico com restituição dos valores indevidamente descontados de forma simples. Inconformismo de ambas as partes. Parcial Cabimento do recurso da autora para modular a devolução dos valores de forma simples até 29.03.2021 e em dobro a partir de 30.03.2021 conforme definido pelo STJ no tema 929 com juros de mora desde o evento danoso, Tema 54 do STJ. Indenização por dano moral que deve ser mantida afastada pelo entendimento majoritário da 23ª Câmara. Recebimento dos valores pelo consumidor E ausência de comprovação de dano extrapatrimonial individualizado. Princípio do Colegiado. Recurso do banco requerido que não merece acolhida diante da perícia grafotécnica conclusiva pela falsidade das assinaturas constantes do contrato apresentado pela instituição financeira, impondo o reconhecimento da nulidade absoluta do negócio jurídico, nos termos do art. 166, II, do Código Civil. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Emilio Migliano Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.