Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO “LAR PROTEGIDO” EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Duas Apelações Cíveis interposta por ambas as partes, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ªVara da Comarca de Lago da Pedra - MA, na Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais e Materiais com Pedido Liminar Inaudita Altera Pars, movida por Maria da Conceição contra Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A. Na Inicial (ID 50068250) a Autora alega que constatou nas suas faturas mensais de Energia Elétrica cobranças indevidas no valor de R$ 13,90 (treze reais e noventa centavos), sob a rubrica "LAR PROTEGIDO", sem que tenha recebido esclarecimentos ou assinado qualquer pactuação. Relata que os descontos iniciaram em junho de 2021 e perduraram até junho de 2025. Na Contestação (ID 50068270) a Parte Ré suscita, Preliminarmente, a Ilegitimidade Passiva ad causam, argumentando que atua tão somente como Agente Arrecadador dos valores repassados à Seguradora responsável pelo produto. No Mérito, defende a regularidade da cobrança ao externar a Tese de que o serviço foi validamente avençado. Proferida a Sentença (ID 50068279) O Juízo de Origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a exclusão do seguro das faturas, a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de R$ 1.000,00(mil reais) por Danos morais. Condenou ainda o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Nas Razões Recursais (ID 50068283), a Autora/ 1ª Apelante requer apenas a majoração da indenização por Danos Morais para R$ 10.000,00(dez mil reais). Já a Concessionária/2ºApelante (ID 50068284) sustenta Preliminar de Ilegitimidade Passiva e, no Mérito, afirma que a Autora anuíu às cobranças por 4(quatro) anos, pleiteando a exclusão do Dano Moral e a devolução simples dos valores. Em Contrarrazões (ID 50068889), a 2ª Apelada defende a manutenção integral da Sentença, alegando responsabilidade solidária da Concessionária e a legalidade da devolução em dobro e dos Danos Morais. Por sua vez, a Concessionária/ 1ª Apelada(ID 50433381) requer o desprovimento do Recurso da Autora, sustentando que os descontos indevidos não configuram Dano Moral. No Parecer do Procurador de Justiça (ID 52107565) manifestando-se pelo mero conhecimento do Recurso e deixando de opinar sobre o mérito da causa. É O
Proferida a Sentença (ID 50068279) O Juízo de Origem julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a exclusão do seguro das faturas, a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de R$ 1
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.