Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DO REGIMENTO INTERNO. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE DESEMBARGADOR PARA EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. RETORNO AO ACERVO ORIGINAL. COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO SUBSTITUÍDO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. O artigo 162 do Regimento Interno do TJMS, que estabelece a perda da prevenção após afastamento superior a 60 dias, aplica-se como regra geral, mas admite exceções expressamente previstas. 2. O artigo 15, § 4º, do RITJMS, incluído pela Resolução nº 594/2019, determina que o Desembargador afastado em razão de exercício de cargo de direção reassuma o acervo processual ao retornar. 3. A Lei Estadual nº 5.311/2018, art. 2º, § 4º, reforça que o Desembargador substituído por Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau durante o exercício de cargo de direção deve receber, ao retornar, o acervo processual correspondente. 4. A Resolução CNJ nº 72/2009, com a redação dada pela Resolução nº 326/2020, corrobora esse entendimento ao dispor que, encerrada a convocação, os processos devem ser devolvidos ao magistrado substituído, salvo exceções pontuais não identificadas no presente conflito.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.