Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06. Condenação em Primeiro Grau com reconhecimento do tráfico privilegiado, imposição de regime aberto e substituição da carcerária por restritivas de direitos. Recurso do Ministério Público. Acolhimento do reclamo. Materialidade e autoria inquestionadas. Réu confesso que guardava no piso superior de seu estabelecimento comercial 100 (cem) tijolos de maconha, com peso bruto de aproximadamente 96 kg. Condenação confirmada. Dosimetria penal alterada. Primeira fase. Exasperação da pena-base fundamentada na exorbitante quantidade de entorpecente apreendido. Inteligência do artigo 42 da Lei de Drogas. Segunda fase. Reconhecimento e incidência da atenuante da confissão espontânea (Súmula 545 do STJ), com a correspondente redução da reprimenda. Terceira fase. Afastamento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Circunstâncias fáticas a evidenciar a dedicação do réu a atividades criminosas. Atuação estruturada como depositário remunerado da carga para terceiro traficante identificado. Inexistência de "bis in idem". Exasperação da basilar pautada em critério objetivo (quantidade e natureza) e afastamento da minorante alicerçado em elementos concretos e autônomos que atestam a inserção do agente na cadeia do narcotráfico. Redimensionamento da sanção final para 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa. Montante da pena imposta e circunstâncias fáticas desfavoráveis que obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, incisos I e III, do Código Penal. Regime prisional inicial fechado que se impõe dada a gravidade concreta da conduta, necessária para a cabal repressão e prevenção do delito. Sentença reformada. Recurso ministerial provido.
Recurso ministerial provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.