Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
Direito Penal. Agravo Regimental. Atenuante da Confissão Espontânea e Colaboração Efetiva. Recurso do Ministério Público Federal Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que determinou a aplicação da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do Código Penal) em relação ao crime do º, art. 1 inciso I, do Decreto-bem como o reconhecimento da atenuante Lei n. 201/67, inominada (art. 66 do Código Penal) ou, conforme o caso, da causa de diminuição de pena prevista no da em razão da art. 14 Lei n. 9.807/99, colaboração efetiva prestada pelo acusado no crime de fraude à licitação. 2. O agravante sustenta a ausência de colaboração efetiva e de comprovação da redução dos prejuízos materiais ocasionados pela prática delitiva, pleiteando a reconsideração da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a confissão espontânea e a colaboração efetiva do acusado justificam a aplicação das atenuantes previstas nos arts. 65, III, "d", e 66 do Código Penal, bem como da causa de diminuição de pena do da art. 14 Lei n. 9.807/99. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula n. 545, reconhece que a atenuante da confissão deve ser aplicada mesmo quando parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, desde que útil para a elucidação dos fatos. 5. No caso, a confissão do agravado, ainda que qualificada, foi considerada útil e serviu de base para a elucidação dos fatos, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 6. A colaboração efetiva do agravado, que incluiu a entrega de relatório ao Ministério Público Estadual e a denúncia de fatos às autoridades, atrai a incidência do da ou, ao menos, da atenuante genérica art. 14 Lei n. 9.807/99 prevista no do Código Penal. art. 66 7. Não há que se falar em preclusão quando se trata da aplicação de norma penal mais benéfica, sendo legítima a incidência das atenuantes e causas de diminuição de pena reconhecidas na decisão agravada. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, mesmo quando parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada, desde que útil para a elucidação dos fatos. 2. A colaboração efetiva do acusado, que contribua para a elucidação dos fatos, atrai a incidência do da ou da atenuante genérica art. 14 Lei n. 9.807/99 prevista no do Código Penal. art. 66 3. Não há preclusão para a aplicação de norma penal mais benéfica ao acusado. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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