Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processo Penal. Recurso em Sentido Estrito. Crime de homicídio simples na forma tentada. Pleito de absolvição sumária. Rejeitado. Tentativa branca ou incruenta. Exame pericial que aponta inexistência de lesões. Materialidade delitiva demonstrada por outros meios de prova. Crime impossível por ineficácia absoluta do meio. Tese afastada. Quadro fático-probatório que aponta para a viabilidade da acusação. Recurso conhecido e improvido. 1. A decisão de pronúncia, por encerrar simples juízo de admissibilidade da acusação, conforma-se com a mera constatação da existência do crime e indícios suficientes de autoria, não se exigindo prova plena e conclusiva. 2. Na hipótese de o exame pericial deixar de apontar lesões na vítima, por se tratar de tentativa branca ou incruenta de homicídio, outras provas dos autos ganham especial relevo para o reconhecimento da materialidade do delito. 3. É inviável o reconhecimento de crime impossível quando o contexto fático-probatório permite concluir que o meio utilizado, em tese, era potencialmente apto para atingir o fim almejado pelo agente. 4. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.