Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito do Consumidor. Recurso de apelação. Relação bancária. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Contratação eletrônica impugnada. Ônus da prova da instituição financeira. Ausência de metadados de segurança e assinatura digital idônea. Negócio jurídico inexistente. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Comportamento contraditório. Danos morais afastados na origem por anotação preexistente legítima. Súmula nº 385 do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por instituição financeira ré objetivando a reforma integral da sentença que declarou a inexistência de relação jurídica e do débito de R$ 1.908,00, determinando a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, em ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, cujo pleito indenizatório foi julgado improcedente na origem em razão de anotações preexistentes. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em avaliar: (i) se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; e (ii) se a instituição financeira comprovou a autenticidade e a regularidade da contratação eletrônica realizada por meio remoto, apta a legitimar a cobrança e a inscrição restritiva de crédito. III. Razões de decidir 3. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, porquanto a parte recorrente requereu expressamente o julgamento antecipado da lide, sendo inviável alegar nulidade por ausência de instrução probatória, sob pena de comportamento contraditório no processo. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais entre instituições financeiras e seus clientes, conforme a Súmula nº 297 do STJ, respondendo o fornecedor de forma objetiva pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, nos termos do art. 14 do CDC. 5. Impugnada expressamente a autenticidade da contratação eletrônica, compete à instituição financeira o ônus de provar a regularidade do vínculo, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC e do Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ, encargo do qual não se desincumbiu, ante a ausência de assinatura digital idônea, metadados de segurança, trilha de auditoria ou registros de IP. 6. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros restritivos configura ilícito, respondendo a instituição financeira objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes no âmbito de operações bancárias, nos termos da Súmula nº 479 do STJ, mantendo-se a declaração de inexistência do débito e a exclusão do apontamento. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.