Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental em mandado de injunção. Artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal. Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. Artigo 10 do ADCT. Pretensão deduzida que não se adéqua à atribuição constitucional do mandado de injunção. Impropriedade do objeto. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência do STF é no sentido da impropriedade da via injuncional para questionar a efetividade da norma regulamentadora, estando ausente o pressuposto de admissibilidade do mandado de injunção com fundamento no art. 7º, inciso I, da CF/88, tendo em vista a regra transitória prevista do art. 10 do ADCT. 2. Os documentos apresentados juntamente com a inicial do mandamus não são aptos a comprovar a inviabilidade do gozo do direito in concreto. 3. Agravo regimental não provido.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. 5 Extrato de Ata - 14/11/2022 PLENÁRIO
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Decisões da base.
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.