Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENDIDA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA. NÃO CABIMENTO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração interpostos pelo Banco do Brasil S/A contra decisão colegiada, de minha relatoria, que deu parcial provimento ao apelo interposto por José Jascimar de Lemos, ora recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão dizem respeito à análise da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e da incompetência da Justiça Comum para julgamento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Observa-se que não merecem prosperar os presentes declaratórios, porque não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do recurso. 4. Este relator apreciou as questões necessárias ao julgamento da lide, de modo que restou devidamente analisada a tese acerca da legitimidade da parte embargante para figurar no polo passivo da demanda indenizatória movida na instância de origem. 5. Ademais, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos a desfalque na conta do PASEP. 6. Dessa maneira, como o recurso de embargos de declaração não se presta para rediscussão da matéria decidida, nos termos da súmula 18 desta egrégia Corte de Justiça, não há nenhuma reformar a se fazer no decisum. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.