Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL. RESOLUÇÃO N. 383/2023. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO contra decisão que declinou a competência em favor de uma das Turmas Recursais, buscando a reversão da decisão monocrática e a manutenção da competência neste órgão fracionário. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia em determinar se em razão do valor atribuído à causa, o recurso de apelação interposto deve ser apreciado pelo Tribunal de Justiça ou por uma das Turmas Recursais. III. Razões de decidir 3. Em face do art. 1º da Resolução nº 383/2023, mostra-se incensurável a decisão monocrática que reconhece a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para julgar recurso de apelação contra sentença proferida em ação de cobrança contra a Fazenda Pública e avaliada em menos de a 60 (sessenta) salários-mínimos, devendo, portanto, o feito ser encaminhado a uma das Turmas Recursais. 4. A teor do art. 64, § 1º, do CPC/2015, a competência absoluta deve ser declarada, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sob pena de nulidade das decisões prolatadas pelo juízo incompetente. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: “Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, RITJPI, art. 373 e art. 376; Lei nº 12.153/09, art. 2º, §4º; Resolução/TJPI nº 383/2023, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPI. Agravo nº 2019.0001.000097-5. Relator: Des. Haroldo Rehem 2ª Câmara de Direito Público, j. em 02/07/2020; TJPI. Apelação Cível Nº 2018.0001.003696-5. Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins, 6ª Câmara de Direito Público, j. em 06/12/2018; TJPI. Apelação Cível nº 2018.0001.000675-4. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, 6ª Câmara de Direito Público, j. em 24/01/2019.
acordam os componentes do(a) 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.