Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. REEXAME EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). INFRAÇÃO COMETIDA DURANTE A PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PPD). POSTERIOR EMISSÃO DE CNH DEFINITIVA. REVISÃO TARDIA DO ATO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. NULIDADE DO ATO SANCIONADOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. CONFIRMAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. I. Caso em exame. 1. Trata-se de Remessa Necessária em face de sentença que concedeu a segurança para anular o ato administrativo de cassação da CNH definitiva da impetrante. O DETRAN/BA fundamentou a sanção em infrações supostamente cometidas no período em que a condutora portava a Permissão para Dirigir (PPD). A impetrante sustenta que a cassação ocorreu de forma extemporânea, sem a instauração de processo administrativo que garantisse o exercício do contraditório, após a consolidação da situação jurídica com a entrega do documento definitivo. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, declarando a nulidade do ato por vício de procedimento e violação à segurança jurídica. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a Administração Pública pode promover a cassação de CNH definitiva, fundamentada em infração do período de permissão, sem a prévia instauração de processo administrativo sancionador que assegure o contraditório e a ampla defesa. III. Razões de decidir. 3. A emissão da CNH definitiva gera para o condutor uma expectativa legítima de estabilidade e o reconhecimento de que os requisitos legais foram preenchidos, submetendo qualquer revisão posterior ao rigor do devido processo legal. Nos termos do art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do art. 5º, LV, da Constituição Federal, a imposição de medida gravosa exige a notificação do infrator e a oportunidade de defesa técnica, sob pena de nulidade absoluta. A atuação tardia da autarquia de trânsito, sem a comprovação de notificação válida, afronta o princípio da segurança jurídica e a proteção da confiança, não sendo admitida a supressão de direitos consolidados sem o rito procedimental adequado. IV. Dispositivo e tese. 4. Remessa Necessária conhecida e sentença confirmada. Tese de julgamento: "1. A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, ainda que fundada em infração cometida no período de permissão, exige a prévia instauração de processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa." "2. A ausência de notificação prévia e a revisão extemporânea do ato administrativo de concessão da habilitação violam o princípio da segurança jurídica e tornam nula a penalidade imposta."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e em REEXAME NECESSÁRIO, confirmar a sentença
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.