Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – Decisão agravada que rejeitou a impugnação oposta pela Fazenda do Estado de São Paulo ao cumprimento de sentença – Afetação dos Recursos Especiais nº 2.201.535/SP, nº 2.204.729/SP e nº 2.204.732/SP pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça – Constatado erro material no que tange à manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial, devem ser acolhidos os embargos de declaração para determinar o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do Tema 1.392/STJ.
do Superior Tribunal de Justiça – Constatado erro material no que tange à manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial, devem ser acolhidos os embargos de declaração para determinar o sobrestamento do recurso especial até o julgamento do Tema 1
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Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete da Desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.