Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA OFERECIDA EM ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 do STF e 83 do STJ. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação e afastou a alegação de bem de família; o Tribunal local manteve a decisão por conduta contraditória do devedor, que ofereceu voluntariamente o imóvel em garantia em acordo homologado e inadimplido. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a proteção conferida ao bem de família pela pode ser afastada em razão de comportamento Lei n. 8.009/1990 contraditório do devedor, que ofereceu o imóvel como garantia em acordo judicial homologado e inadimplido; (ii) saber se a hipoteca judicial é nula por ausência de outorga uxória, com violação do , I, do Código Civil; e (iii) saber art. 1.647, caput se há divergência jurisprudencial suficiente para o conhecimento do recurso especial pela alínea . c III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão mantida alinhou-se à jurisprudência do STJ que veda o comportamento contraditório do devedor que ofereceu o bem de família como garantia em acordo judicial homologado e depois invoca a impenhorabilidade. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 5. Quanto à nulidade por falta de outorga uxória, não houve pronunciamento do Tribunal de origem sobre o , I, do Código Civil, sendo art. 1.647, caput indispensável o prequestionamento, inclusive para matéria de ordem pública. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 6. A presença de óbices sumulares na interposição pela alínea impede o a conhecimento do dissídio pela alínea sobre a mesma questão, restando c prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. : “1. Não se conhece do recurso especial quando a orientação Tese de julgamento do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. Incide a Súmula n. 282 do STF diante da ausência de prequestionamento do , I, do Código Civil. 3. A existência de óbices sumulares pela art. 1.647, caput alínea impede o conhecimento do recurso especial pela alínea sobre a mesma a c questão”. : º; Código Civil, Dispositivos relevantes citados Lei n. 8.009/1990, art. 1 art. 1.647, , I. caput : STF, Súmula n. 282; STJ, Súmula n. 83; STJ; Jurisprudência relevante citada AgInt no relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, AREsp n. 1.886.576/SP, Terceira Turma, julgado em STJ; relatora 29/11/2021; REsp n. 1.782.227/PR, Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em STJ; AgInt nos 27/8/2019; EDcl no relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, AREsp n. 671.528/PR, julgado em STJ; AgInt no relator Ministro 5/6/2023; AREsp n. 1.522.859/MG, Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ; 11/10/2021; REsp n. 1.461.301/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015.
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