Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE. BLOQUEIO DE CONTA DE MOTORISTA POR PROCEDIMENTO DE COMPLIANCE. RELATÓRIO DE ANTECEDENTES EM BASES PÚBLICAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IAUDIT. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELA UBER. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por motorista cadastrado na plataforma Uber contra sentença que julgou improcedentes pedidos de reativação de conta, impedimento de novos relatórios de antecedentes, indenização por danos morais e materiais e lucros cessantes, bem como que reconheceu a ilegitimidade passiva da IAUDIT e indeferiu a gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a IAUDIT possui legitimidade passiva em demanda relativa ao bloqueio de cadastro de motorista na Uber; (ii) estabelecer se houve ilicitude no bloqueio da conta realizado pela Uber, a justificar reativação e indenização por danos morais e materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR A IAUDIT atua apenas como operadora de dados para a Uber, sem poder decisório sobre cadastramento, suspensão ou reativação de motoristas, o que afasta sua legitimidade passiva. A Uber exerce autonomia e legítimo procedimento de segurança ao se valer de informações extraídas de bases públicas para avaliação de motoristas parceiros. A ausência de comprovação de ato ilícito afasta qualquer dever de indenizar e impede a determinação judicial de reativação da conta. A Turma Recursal pode confirmar a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, sem que isso configure ausência de motivação ou violação ao art. 93, IX, da CF, conforme entendimento do STF (ARE 824091/RJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A empresa que apenas realiza tratamento de dados públicos sem poder decisório sobre o credenciamento do motorista é parte ilegítima para responder por bloqueio de cadastro na plataforma. A Uber age no exercício regular de direito ao realizar bloqueio de conta com base em informações públicas obtidas em procedimento de compliance, inexistindo ilicitude a gerar reativação ou indenização. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos, conforme art. 46 da Lei 9.099/95, é válida e não viola o art. 93, IX, da CF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei 9.099/95, art. 46; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 824091/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 02.12.2014. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0803074-94.2024.8.18.0136 - Relator: FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES - 1ª Turma Recursal - Data 25/02/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.