Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso em mandado de segurança com fundamento na orientação do STF, seguida pela jurisprudência do STJ, segundo a qual não é dado ao Poder Judiciário conferir reajuste salarial a servidor público sob o fundamento de equiparação salarial (Súmula Vinculante 37 do STF). Consignou-se, também, que, embora o art. 196 da Constituição do Estado de Santa Catarina garanta tratamento isonômico entre os Procuradores de Estado os Delegados de Polícia, o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, reconheceu que a partir do advento da Emenda Constitucional 19/1998 ficou vedada a vinculação ou equiparação remuneratória no serviço público. 2. No agravo interno não houve impugnação específica desses fundamentos, pois a agravante limitou-se a a reiterar os argumentos já constantes do recurso ordinário, em especial, a tese da autoaplicabilidade do art. 196 da CE/SC. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 4. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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