Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Direito Administrativo e Processual Civil. Apelação Cível. Exclusão de policial militar. Sentença fundada em coisa julgada posteriormente rescindida. Error in judicando. Litispendência configurada. Impossibilidade de condenação do magistrado por litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de invalidade e ineficácia de ato administrativo, cumulada com reconhecimento de vínculo jurídico ativo, ao fundamento de coisa julgada e litigância de má-fé do autor. O apelante sustenta que a decisão tida como formadora da coisa julgada fora desconstituída por ação rescisória julgada procedente e pugna, nesse toar, pela cassação da sentença e pela inversão da multa por litigância de má-fé para que esta seja arbitrada em desfavor do magistrado sentenciante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se subsiste a coisa julgada que fundamentou a extinção do processo; e (ii) saber se é possível manter a condenação por litigância de má-fé e eventual inversão da penalidade em desfavor do magistrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a desconstituição do acórdão que serviu de fundamento à sentença extintiva, bem como determinada, na ocasião, retomada dos trâmites processuais para nova sentença naqueles autos rescindendos, resta afastada a coisa julgada e caracterizado error in judicando, por ter a decisão se baseado em premissa fática inexistente. Assim, merece ser cassado o ato sentencial ora vergastado. 4. Em que pese a cassação supramencionada, reputo ser impossível a determinação de retorno destes autos ao juízo de origem para regular processamento, notadamente porquanto exista outro litígio (aquele anteriormente objeto de rescisória), ainda pendente de julgamento, com mesmas características ao que ora se analisa, configurada, portanto, a ocorrência do fenômeno da litispendência, diante da identidade de partes, causa de pedir e pedidos. Assim, em aplicação da teoria da causa madura, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. 5. Inviável a condenação do magistrado por litigância de má-fé, por ausência de previsão legal, restrita a partes e intervenientes processuais (arts. 79 e 80 do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada por error in judicando. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, por litispendência. Indeferido o pedido de inversão da multa por litigância de má-fé. Teses de julgamento: “1. A decisão fundada em premissa fática inexistente configura error in judicando e impõe sua cassação.” “2. A coexistência de ações idênticas caracteriza litispendência e enseja extinção do processo sem resolução do mérito.” “3. A litigância de má-fé é sanção restrita às partes e intervenientes, não alcançando o magistrado.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e prover parcialmente o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.