Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso ordinário, ressalvado aos impetrantes o acesso às vias ordinárias. P. e I. Brasília (DF), 02 de agosto de 2010. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
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