Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IPTU E TRSD. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO PRO INDIVISO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. FRAÇÃO IDEAL DE 25%. SOLIDARIEDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO PARCIAL. RECUSA JUSTIFICADA DO FISCO. INADEQUAÇÃO DA VIA CONSIGNATÓRIA PARA DESMEMBRAMENTO IMOBILIÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente Ação de Consignação em Pagamento proposta por coproprietária de imóvel urbano, objetivando a extinção de débitos de IPTU e TRSD mediante o pagamento proporcional de 25% do valor lançado, correspondente à sua fração ideal, em face do Município de Salvador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a coproprietária de imóvel em condomínio pro indiviso possui legitimidade para quitar tributos imobiliários apenas de forma proporcional à sua fração ideal, mediante consignação em pagamento; (ii) estabelecer se a recusa do Município em receber o pagamento parcial configura resistência injustificada apta a viabilizar a consignação tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação de consignação em pagamento tributário, prevista no art. 164 do CTN, possui objeto restrito e não se presta à discussão sobre desmembramento imobiliário ou questões registrais complexas. Em imóvel mantido em condomínio pro indiviso, inexistindo desmembramento formal da matrícula, o bem constitui unidade tributária indivisível, atraindo a solidariedade passiva entre todos os coproprietários. A solidariedade tributária prevista no art. 124, I, do CTN autoriza o Fisco a exigir a integralidade do crédito tributário de qualquer dos coobrigados, inexistindo direito subjetivo à quitação parcial. A recusa da Fazenda Pública em receber apenas parte do tributo é juridicamente justificada, à luz dos arts. 313 e 314 do Código Civil, não podendo o credor ser compelido a aceitar prestação diversa ou fracionada da devida. A previsão editalícia de entrega do bem livre de ônus refere-se à sub-rogação de débitos anteriores à arrematação, não alcançando tributos constituídos após a aquisição da fração ideal pela apelante. Os fatos geradores dos débitos de IPTU e TRSD ocorreram em período posterior à consolidação da propriedade em favor da apelante, circunstância que reforça sua condição de contribuinte solidária. Não demonstrada recusa injustificada do Município nem a inadequação da cobrança integral à legislação tributária, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO à Apelação, mantendo integralmente a sentença, pelas razões que integram o voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.