Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ALUGUEL PROVISÓRIO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO COM BASE EM LAUDO PERICIAL SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO LIMITADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. 1) Agravo interno interposto por ATHENAS PARTICIPAÇÕES S.A. e BR MALLS PARTICIPAÇÕES S.A. contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento manejado em face de decisão proferida nos autos de ação renovatória de locação, na qual foi fixado aluguel provisório em valor correspondente a 80% do aluguel vigente, nos termos da Lei do Inquilinato. 2) As agravantes sustentam a ocorrência de fato superveniente consistente na juntada de laudo pericial judicial que apurou valor locativo superior, requerendo a majoração do aluguel provisório para o montante indicado na perícia. 3) O agravo de instrumento possui efeito devolutivo restrito à matéria apreciada na decisão interlocutória agravada, sendo inviável a análise, pela instância recursal, de fatos ou provas supervenientes ainda não submetidos ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 4) O art. 68, II, “b”, da Lei nº 8.245/1991 autoriza a fixação do aluguel provisório em valor não inferior a 80% do aluguel vigente quando a ação é proposta pelo locatário. O laudo pericial apresentado após a interposição do recurso constitui elemento novo que demanda apreciação inicial pelo magistrado de primeiro grau, a quem compete homologar a perícia e reavaliar eventual modificação da tutela provisória. Ausentes elementos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, impõe-se sua manutenção. 5) O agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.