Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO UNIPESSOAL PELO RELATOR. ART. 932 DO CPC. SÚMULA 568 DO STJ. POSTERIOR SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO QUE SUPERA EVENTUAL VÍCIO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO “PSERV”. INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINADO. VALOR DO PRÊMIO E NATUREZA DO SERVIÇO EXPRESSAMENTE INDICADOS. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. CONSUMIDOR IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE QUE NÃO IMPLICA NULIDADE AUTOMÁTICA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTOS REGULARES. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. A decisão monocrática fundada no art. 932 do CPC e na Súmula 568 do STJ não viola o princípio da colegialidade quando amparada em entendimento jurisprudencial dominante, especialmente porque o julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado devolve integralmente a matéria à apreciação da Câmara, superando eventual alegação de nulidade. II. A condição de consumidor idoso atrai proteção reforçada, mas não conduz, por si só, à invalidação automática de contrato regularmente assinado, sendo necessária a demonstração concreta de vício de consentimento, falha informacional ou ilicitude na contratação. III. Demonstrada a contratação do seguro mediante instrumento assinado, com indicação da natureza do serviço e do valor mensal do prêmio correspondente aos descontos efetuados, resta atendido o ônus probatório da instituição financeira, nos termos do art. 373, II, do CPC. IV. Ausente prova capaz de desconstituir a autenticidade do contrato ou evidenciar violação ao dever de informação, não há falar em inexistência de débito, repetição de indébito ou dano moral indenizável, porquanto os descontos decorreram de exercício regular de direito. V. Agravo Interno desprovido. A C Ó R D Ã O
Agravo Interno desprovido
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.