Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. DELITOS DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA. CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA. TESES de NULIDADE DA AUDIÊNCIA EM RAZÃO DA NÃO TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO, DE falta de motivação concreta da decisão judicial censurada; DE aplicabilidade e suficiência das providências restritivas alternativas; e DE predicação pessoal favorável. IMPROCEDÊNCIA. 1) A falta de transcrição dos fundamentos da prisão - que foram registrados oralmente pelo juízo de primeiro grau -, não trouxe qualquer prejuízo à defesa, uma vez que, além de o defensor do réu estar presente na audiência de custódia, o arquivo digital da mídia está disponível às partes, razões pelas quais não se verifica ilegalidade no caso (Precedentes do STJ). 2) Decretada a segregação cautelar em razão da necessidade de garantia da ordem pública e da integridade física e psicológica da vítima, notadamente em razão da gravidade do ataque (a vítima foi esganada e ameaçada com um facão), justificativa que se harmoniza com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta ou sua permuta por providências alternativas, sendo irrelevante a predicação pessoal favorável. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do pedido e denegar a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.