Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. APARELHO TOMÓGRAFO. VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O processo em questão versa acerca de contrato de compra e venda de aparelho tomógrafo recondicionado, adquirido pela apelante junto à apelada, com entrada na assinatura da proposta e o restante em outras 05 (cinco) parcelas de igual valor. Em virtude de suposto vício no produto, discute-se a possibilidade de não pagamento da última parcela faltante, assim como de rescisão do contrato, fixação de multa moratória, restituição do que já pago e indenização por perdas e danos. 2. Não incide na espécie o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque, mesmo que se considere a teoria finalista mitigada, corrente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há como considerar como de consumo a relação aqui debatida, visto que a aquisição do aparelho tomógrafo ocorreu para o fim de contratação junto ao Estado do Piauí, não se caracterizando a pessoa jurídica recorrente como destinatária final, mas como integrante da cadeia de produção e circulação, lucrando com a utilização do bem. Além disso, é certo que não se constata a sua vulnerabilidade na situação, visto que a compra de tal maquinário se encontra dentro de sua expertise, e que possui condições econômicas, jurídicas e técnicas para lidar com a parte adversa por meio das normas de direito civil. 3. Não há, no caso em tela, que se considerar a empresa fabricante do tomógrafo como litisconsorte passiva necessária. Isso porque não há disposição legal ordenando tal litisconsórcio, e nem a eficácia da sentença depende de sua citação, em virtude da natureza da relação jurídica. 4. A parte recorrente centra a sua irresignação no fato que o aparelho vendido pela apelada apresentaria vício que impediria o seu regular funcionamento. No entanto, nem a existência de tal vício foi demonstrada efetivamente, nem a responsabilidade da apelada por ele foi comprovada, razão pela qual não se desincumbiu a impugnante de seu ônus probatório, e pela qual não há como se acolher os seus pleitos recursais. 5. Apelação a que se nega provimento.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.