Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PLEITO DE PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. AUTORA QUE NÃO CONTA SEQUER COM A ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. ART. 19 ADCT E TEMA 1.157/STF. ABONO PERMANÊNCIA QUE REPRESENTA BENEFÍCIO EXCLUSIVO AOS SERVIDORES EFETIVOS. RECLAMANTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA VERBA. OPOSIÇÃO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS. DECISÃO QUE INDICA PONTUALMENTE OS MOTIVOS DE SEU ENTENDIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS A ENSEJAR O ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS (ART. 1.022, CPC). CONCURSO PÚBLICO E ESTABILIDADE EFETIVA EXIGIDOS PELA REDAÇÃO DO PRÓPRIO §19º DO ART. 40 DA CF/88. AUTORA QUE, DESDE O ESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PELO CONSTITUINTE, NÃO PODERIA AUFERIR O ABONO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL AUTORIZADOR. OPOSIÇÃO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS QUE REVELAM MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA DEMANDA. ACÓRDÃO PRESERVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face do v. acórdão prolatado por esta Colenda Sexta Turma Recursal, o qual negou provimento ao seu recurso, concluindo que a parte não faz jus ao abono permanência (mov. 13.1/RI).2. Irresignada, a autora opôs os presentes aclaratórios, alegando omissão no tocante à modulação dos efeitos do Tema 1.157 do STF no caso concreto. Assim, busca a reforma do acórdão (mov. 01.1/ED).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em identificar eventual omissão no acórdão de origem.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração prestam-se unicamente à correção de vícios de fundamentação, nos termos do art. 1.022 do CPC. Assim, ausente omissão, obscuridade, contradição ou erro material, deve ser preservada a decisão combatida.5. No caso dos autos, não foi identificada omissão a ser suprida, mostrando-se adequadamente fundamentada a decisão objurgada. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Aclaratórios conhecidos e rejeitados, nos termos da fundamentação.______Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração,
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6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · TJPR · presidente: Austregésilo Trevisan
Composição: Austregésilo Trevisan (presidente); Haroldo Demarchi Mendes; Marcos José Vieira; Vanessa Villela de Biassio (convocado).
Secretaria: Centro de Apoio às Turmas Recursais
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Juiza de Direito Substituta de 2º Grau Gisele Lara Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.