Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais. Descontos sob a rubrica “contribuição unsbras -0800 0081020”. Ausência de prova filiação ou autorização. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Restituição em dobro. Danos morais configurados. Sentença mantida. Recurso improvido. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes em razão da realização de descontos sob a rubrica “Contribuição UNSBRAS - 0800 0081020” em benefício previdenciário sem comprovação da contratação ou autorização, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os descontos realizados em benefício previdenciário, sem comprovação da filiação ou autorização pelo consumidor, justificam a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Incumbe à parte requerida comprovar a existência da filiação válida ou autorização para os descontos efetuados em benefício previdenciário. A ausência de prova da filiação evidencia a ilegalidade dos descontos lançados sob a rubrica “Contribuição UNSBRAS - 0800 0081020”. A cobrança indevida autoriza a restituição em dobro dos valores descontados, diante da inexistência de demonstração de engano justificável. Os descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável. Não havendo elementos capazes de infirmar os fundamentos da sentença, impõe-se sua integral manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova da filiação ou de autorização do consumidor torna indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário. 2. A cobrança indevida sem demonstração de engano justificável impõe a restituição em dobro dos valores descontados. 3. Os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. 4. Compete à parte que promove os descontos comprovar a existência de relação jurídica válida que os autorize.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.