Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, entendo presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, razão pela qual concedo parcialmente a liminar, tão-somente para que se observe, em relação ao ora paciente, o regime semiaberto, até o julgamento final deste habeas corpus. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações atualizadas e pormenorizadas à autoridade indicada como coatora, inclusive acerca da realização de intimação pessoal da Defensoria Pública para o julgamento do recurso de apelação. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. Comunique-se com urgência. P. e I. Brasília (DF), 13 de julho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 212.665 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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