Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de O recurso. agravo em recurso especial, em razão da incidência da , diante da ausência Súmula 182/STJ de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento As decisões anteriores. em ausência de prequestionamento e na . No agravo em recurso especial, a Súmula 83/STJ parte não impugnou de forma adequada a aplicação da , o que motivou a Súmula 83/STJ decisão monocrática que aplicou a para não conhecer do agravo. Súmula 182/STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial o óbice fundado na , atende ao princípio da dialeticidade Súmula 83/STJ ou se é correta a aplicação da para não conhecê-lo. Súmula 182/STJ III. RAZÕES DE DECIDIR 4. À luz do princípio da dialeticidade e do III, do , a parte agravante deve art. 932, CPC/2015 atacar de forma específica e total todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 5. No agravo em recurso especial, a agravante não impugnou adequadamente a incidência da , limitando-se a alegações genéricas, sem demonstrar desacordo Súmula 83/STJ jurisprudencial por meio da indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, nem distinção do caso concreto em relação à orientação desta Corte Superior. 6. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, correta a aplicação da e a manutenção da decisão Súmula 182/STJ monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da . Súmula 182/STJ
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.