Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). NATUREZA HISTÓRICA E INFORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE EXCLUSÃO DE REGISTRO. CUMPRIMENTO PELO REGISTRO DA DECISÃO JUDICIAL. RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. INEXIGIBILIDADE DE ASTREINTES. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em cumprimento de sentença, reconheceu o adimplemento de obrigação de fazer consistente na exclusão de registro de débito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), declarou extinto o feito e afastou a incidência de astreintes, ao fundamento de que a instituição financeira cumpriu a ordem judicial mediante registro da decisão no sistema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve efetivo cumprimento da obrigação de fazer consistente na exclusão do registro no SCR; (ii) estabelecer se é legal a extinção do cumprimento de sentença com afastamento das astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR O SCR possui natureza informativa e sistêmica, voltada ao monitoramento do risco de crédito, preservando o histórico das operações, não se equiparando aos cadastros restritivos tradicionais. O sistema não admite a exclusão definitiva de registros históricos, sendo tecnicamente inviável eliminar dados pretéritos, mas permitindo a atualização da situação mediante anotações posteriores. A obrigação de fazer deve ser interpretada à luz do princípio do resultado prático equivalente, admitindo-se providência diversa quando impossível o cumprimento específico. O registro da decisão judicial no SCR, com atualização do status da dívida, constitui medida adequada e suficiente para cumprimento da obrigação imposta. A exigência de exclusão integral do histórico mostra-se incompatível com a estrutura técnica do sistema e com sua finalidade regulatória. A incidência de astreintes pressupõe descumprimento injustificado da ordem judicial, o que não ocorre quando a obrigação é cumprida dentro das possibilidades técnicas existentes. Comprovado o cumprimento tempestivo da obrigação, revela-se correta a extinção do cumprimento de sentença por satisfação da obrigação. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O SCR possui natureza informativa e histórica, sendo inviável a exclusão de registros pretéritos. 2. O registro da decisão judicial no sistema configura cumprimento válido da obrigação de fazer, à luz do princípio do resultado prático equivalente. 3. A multa cominatória é inexigível quando demonstrado o cumprimento tempestivo e adequado da obrigação. 4. Cumprida a obrigação, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 497, 537, §1º, 924, II, e 925; LC nº 105/2001. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento nº 1402103-82.2023.8.12.0000, Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel, 4ª Câmara Cível, j. 28.03.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.