Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INVASÃO DE DOMICÍLIO – FLAGRANTE DEVIDAMENTE CONFIGURADO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I- No âmbito restrito do Habeas Corpus, tenho que, no caso concreto restou demonstrada a justa causa para o ingresso dos policiais na residência, considerando a situação de flagrante delito. II-Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312, do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantia da ordem pública), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: tráfico de drogas, com a apreensão de 10 kg de maconha e 1 kg de cocaína. III- Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer, denego a ordem.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.