Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA SOBRE OS DIREITOS QUE O DEVEDOR POSSUI SOBRE O IMÓVEL – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO – INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela parte executada contra decisão que homologou o laudo de avaliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o acerto, ou não, da decisão que homologou o laudo de avaliação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O perito é profissional de confiança do Juízo, e o Juiz ao examinar a necessidade de provas nos autos, exerce seu livre convencimento motivado, a partir do caso concreto. 4. Apesar das alegações da parte agravante, não há erro na avaliação realizada, a qual se limitou a apurar o valor do imóvel, sendo possível, com base nesse, apurar exatamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos sobre os quais recai a penhora. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.