Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO PRESENCIAL. INDEFERIMENTO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RELEVANTE FUNDAMENTO DO JULGADO NÃO ATACADO NO APELO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. HARMONIA DO ENTENDIMENTO ESTADUAL COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "o Agravo interno constitui espécie recursal expressamente autorizada pelo Regimento Interno a ser incluída nesta modalidade de julgamento (art. 184-A, parágrafo único, II, do RISTJ), sobretudo porque não admite a realização de sustentação oral, na sessão presencial (art. 159, IV, do RISTJ). Ademais, na forma da jurisprudência desta Corte, no julgamento virtual, as normas regimentais garantem o respeito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto [...]" (AgInt no AgInt no AREsp 1.654.071/ES, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 2/12/2020). 2. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 3. Ponderações que foram fundadas na apreciação fático-probatória da causa atraem o texto da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Relevantes premissas – carência de prova do direito vindicado e entendimento no sentido de que o valor da mensalidade estaria acima da média de mercado – não foram objeto de ataque específico no apelo especial, embora seja suficiente para sua manutenção. A insurgente se limita a arguir a inaplicabilidade de regramentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da necessidade de respeito a entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sem se atentar para a fundamentação do acórdão. Aplicação da Súmula 283/STF. 5. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o ex-empregado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da atividade, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, todavia deve ser mantida a paridade dos ex-trabalhadores com os ativos, quadro não desenhado nos autos. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. Agravo interno desprovido.
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