Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para declarar competente o JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE RIBEIRÃO PRETO – SJ/SP. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA40416678 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 28/02/2024 23:24:13 Código de Controle do Documento: 59ea54ec-c030-4cba-a4be-f0e2dd18ccf7
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