Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA – CONTRATO DE SEGURO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PERDA TOTAL DO VEÍCULO – SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA – ART. 786, DO CÓDIGO CIVIL – VALOR EFETIVAMENTE DESEMBOLSADO – COMPROVAÇÃO – VENDA DE SALVADOS – ABATIMENTO DEVIDO – FRANQUIA – NÃO INCIDÊNCIA EM CASO DE PERDA TOTAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o art. 786, do Código Civil, paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor efetivamente desembolsado, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. Comprovado nos autos o pagamento da indenização securitária e a posterior alienação dos salvados, deve o valor obtido com a venda ser abatido do montante pago ao segurado, para fins de fixação do prejuízo efetivo da seguradora. A cobrança de franquia é inaplicável nas hipóteses de perda total do veículo segurado, porquanto tal parcela destina-se a compartilhar com o segurado parte do custo do reparo, o que não ocorre quando há indenização integral. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.