Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. AFASTADA. MÉRITO. SEGURO BANCÁRIO. ADESÃO E ACEITAÇÃO DO AUTOR MANIFESTADAS POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, porquanto, na hipótese, deve ser apurada sua responsabilidade acerca dos descontos realizados na conta bancária do consumidor. 2. Reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de seguro bancário, bem como todos os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a adesão do autor, por meio de ligação telefônica, estando ausente qualquer vício de consentimento ou de informação, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 3. Recurso do banco provido. 4. Recurso do autor prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pelo Branco Bradesco S/A e deram por prejudicado o recurso de apelação interposto pelo autor
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.