Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE BANCÁRIA. OMISSÃO CONFIGURADA. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TEMA REPETITIVO N.º 1.368 DO STJ. RESP N.º 2.222.182/SP. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 14.905/2024. MARCOS INICIAIS DAS SÚMULAS N.º 43 E N.º 362 DO STJ. ACOLHIMENTO PARCIAL COM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento aorecurso de apelação da autora, declarou a nulidade do empréstimo fraudulento, determinou a restituição dos danos materiais e condenou a instituição financeira ré ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) por danos morais. O embargante aponta omissão referente aos critérios de incidência da taxa Selic e da disciplina da Lei n.º 14.905/2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à fixação dos consectários legais incidentes sobre os danos materiais e morais e se os critérios adotados devem ser readequados ao Tema Repetitivo n.º 1.368 do Superior Tribunal de Justiça e à Lei n.º 14.905/2024.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fixação dos consectários legais constitui matéria de ordem pública e admite adequação em sede de embargos de declaração para alinhamento à legislação superveniente e aos precedentes vinculantes.4. Até 29/08/2024, incide exclusivamente a taxa Selic como índice único para juros de mora e correção monetária nas dívidas civis, conforme a interpretação do art. 406 do Código Civil fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.368 e no REsp n.º 2.222.182/SP.5. A partir de 30/08/2024, a atualização das condenações deve observar a Lei n.º 14.905/2024, aplicando-se o IPCA para correção monetária acrescido da taxa legal de juros de mora (taxa Selic deduzida do índice inflacionário).6. A correção monetária dos danos materiais incide a partir do efetivo prejuízo (Súmula n.º 43 do STJ) e a dos danos morais a partir do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ).IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e readequar a incidência dos consectários legais sobre os danos materiais e morais.Tese de julgamento:A fixação dos consectários legais é matéria de ordem pública e deve ser readequada aos precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça e à legislação superveniente.Antes da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, a taxa Selic é o índice único aplicável a juros de mora e correção monetária nas dívidas civis (Tema n.º 1.368/STJ).A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, incide o IPCA para correção monetária cumulado com a taxa legal para juros moratórios.A correção monetária flui a partir do efetivo prejuízo nos danos materiais (Súmula n.º 43 do STJ) e do arbitramento nos danos morais (Súmula n.º 362 do STJ).LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: Código de Processo Civil, art. 1.022; Código Civil, art. 405 e art. 406; Lei n.º 14.905/2024.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo n.º 1.368, REsp n.º 2.222.182/SP, Súmula n.º 43, Súmula n.º 362, Súmula n.º 479; TJRR – AC 0829889-80.2024.8.23.0010, Rel. Des. ALMIRO PADILHA, Câmara Cível, julg.: 27/03/2026, public.: 27/03/2026; TJRR – AC 0839101-96.2022.8.23.0010, Rel. Des. ALMIRO PADILHA, Câmara Cível, julg.: 27/02/2026, public.: 27/02/2026.
acordam os membros do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargador Mozarildo Cavalcanti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.