Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Escalada. Rompimento de obstáculo. Acentuada reprovabilidade da conduta. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a aplicação do princípio da insignificância em condenação por furto qualificado. O agravante escalou o muro de imóvel público, acessou o telhado, rompeu o forro e ingressou no prédio com o propósito de subtrair bens, além de danificar o sistema de alarme e as janelas do local. A defesa sustenta a atipicidade material da conduta em razão da insignificância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se as circunstâncias concretas da prática do furto qualificado, especialmente a escalada, o rompimento de obstáculos e os danos provocados no imóvel, permitem o reconhecimento do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. O princípio da insignificância afasta a tipicidade material da conduta quando presentes a mínima ofensividade, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. A incidência do princípio da insignificância deve considerar não apenas o valor do bem subtraído, mas também as circunstâncias relevantes da conduta praticada. 5. O furto qualificado mediante rompimento de obstáculo revela significativa reprovabilidade do comportamento e constitui circunstância apta, por si, a afastar a aplicação do princípio da insignificância. 6. No caso, o agravante escalou o muro, acessou o telhado, rompeu o forro e ingressou em prédio público para subtrair bens, além de danificar o sistema de alarme e as janelas, circunstâncias que evidenciam acentuada reprovabilidade da conduta. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "princípio da insignificância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.