Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Penal. Apelação. Roubo circunstanciado. Pena. Exacerbação. Circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal. Fundamentação inidônea e inválida. Constatação. Retificação. Necessidade. ***Concurso de agentes e uso de arma de fogo. Aplicação cumulada das duas majorantes. Legalidade. Verificação. A aplicação de apenas uma das majorantes como preceituado no parágrafo único do art. 68 do Código Penal consiste apenas em uma mera possibilidade conferida ao magistrado e não uma obrigatoriedade. I - Ao viso de que, pelo Juízo sentenciante, no processo de dosimetrificação da pena, inobservadas as regras dispostas do art. 59 e 68 do Código Penal, imperativo, pois, o seu retificar. II - É legítima a aplicação cumulada das majorantes relativas ao concurso de agentes e ao uso de arma de fogo no crime de roubo quando as circunstâncias do caso exigirem uma pena mais rigorosa, na medida em que a aplicação de apenas uma delas, consoante previsto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal, consiste em mera faculdade colocada à disposição do juiz, e não uma imposição legal, devendo o afastamento da cumulação ocorrer apenas no caso de excessividade do resultado. Recurso provido tão apenas para que reduzida a pena imposta ao réu Wanderson da Silva Anchieta mediante a valoração positiva da personalidade, conduta social e consequências do crime. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao apelo tão apenas para que reduzida a pena imposta ao recorrente Wanderson da Silva Anchieta, mediante a valoração positiva da personalidade, conduta social e circunstâncias do crime
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.