Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Solicitem-se informações pormenorizadas ao Tribunal a quo, notadamente a cópia do acórdão objurgado. Oficie-se também ao Juízo das Execuções Penais para que informe o andamento atualizado da execução penal do Paciente. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de julho de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente no exercício da Presidência
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